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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.622 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.


Conteudo atualizado em 26/04/2024