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Artigo 13
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Art. 13 - A FCP será administrada por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor de Estudos, Pesquisas e Projetos e do Diretor de Administração e Finanças, todos nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo único. As reuniões da Diretoria serão ordinárias ou extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e um Diretor, nos termos do que dispuser o Regimento Interno da FCP.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








