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Artigo 14
I - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da FCP;
III - aprovar normas específicas sobre licitação;
IV - acompanhar a execução do plano anual de trabalho;
V - aprovar textos de convênio, contratos e acordos a serem celebrados pela FCP;
VI - aprovar e submeter ao Conselho Curador:
a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório das atividades da FCP;
b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;
VII - submeter ao Ministro de Estado da Cultura, mediante prévia audiência do Conselho Curador:
a) a proposta orçamentária, plano anual de trabalho e suas reformulações;
b) os atos que importem alienação ou oneração de bens imóveis da FCP;
c) o plano de cargos, salários e benefícios de pessoal da FCP, observada a legislação em vigor;
d) o projeto do Regimento Interno da FCP e de alteração deste Estatuto.
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA
Conteudo atualizado em 09/08/2021








