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Artigo 15
I - representar a FCP, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores;
II - coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades da Fundação, em obediência às normas deste Estatuto, às diretrizes do Ministério da Cultura e às normas emanadas do Conselho Curador;
III - admitir e demitir pessoal;
IV - autorizar pagamentos e assinar cheques juntamente com o responsável pela área financeira da FCP;
V - decidir sobre atos que envolvam processos licitatórios, podendo delegar;
VI - firmar convênios, acordos e contratos;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regimentais;
VIII - apresentar ao Ministro de Estado da Cultura subsídios para a formulação da política da FCP, ouvido o Conselho Curador;
IX - convocar as reuniões do Conselho Curador e as reuniões extraordinárias da Diretoria;
X - submeter ao Conselho Curador as matérias que dependam da apreciação desse órgão;
XI - submeter ao Ministro de Estado da Cultura o plano de trabalho da FCP e a proposta orçamentária, aprovados pelo Conselho Curador;
XII - abrir, movimentar e encerrar contas nos estabelecimentos de crédito autorizados a operar com a FCP;
XIII - articular-se com entidades nacionais e estrangeiras, a fim de obter cooperação de qualquer natureza, em proveito da FCP;
XIV - encaminhar ao Ministro de Estado da Cultura o plano de cargos, salários e benefícios do pessoal da FCP, aprovados pela Diretoria;
XV - baixar normas de serviços e outros atos de administração, mediante portarias;
XVI - avocar, para sua análise e decisão, qualquer assunto não compreendido nas atribuições do Conselho Curador;
XVII - designar o Diretor que o substituirá em suas faltas e impedimentos.
XVIII - baixar ato ad referendum do Conselho Curador, com a aprovação da Diretoria, nos casos de comprovada urgência;
XIX - delegar a Diretor as atribuições referidas nos itens I, IV, V, VI e VII, deste artigo;
XX - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da FCP.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica, ligada diretamente à Presidência, representará a Fundação no foro judicial e será responsável pelo assessoramento jurídico no âmbito da entidade.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS
Conteudo atualizado em 09/08/2021








