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Artigo 8
I - dotações consignadas no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III - doações financeiras em moeda nacional ou estrangeira;
IV - recursos provenientes de fundos diversos;
V - recursos decorrentes da aplicação da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986;
VI - as provenientes das seguintes fontes:
a) operações de crédito e aplicações financeiras;
b) prestação de serviços, no âmbito das suas finalidades;
c) arrendamento, locação, ou qualquer forma de uso remunerado de bens e direitos;
d) execução de convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
e) operações eventuais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA DA FCP
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Conteudo atualizado em 09/08/2021








