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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18.409.881.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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Conteudo atualizado em 07/02/2022







