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Art. 1º do Decreto nº 97.139/1988




Decretos - 97.139, de 25.11.88 - 97.139, de 25.11.88 Publicado no DOU de 28.11.88 Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.




Artigo 1



Art. 1º As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

-Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON

de CZ$ 1.314.000.000,00 para CZ$ 1.527.000.000,00;

-Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE

de CZ$ 766.000.000,00 para CZ$ 889.000.000,00;

-Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA

de CZ$ 295.000.000,00 para CZ$ 343.000.000,00;

-Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ

de CZ$ 3.066.000.000,00 para CZ$ 3.253.000.000,00;

-Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA

de CZ$ 1.656.000.000,00 para CZ$ 1.739.000.000,00;

-Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA

de CZ$ 2.525.000.000,00 para CZ$ 2.652.000.000,00;

-Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA

de CZ$ 7.446.000.000,00 para CZ$ 8.576.000.000,00;

-Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG

de CZ$ 15.832.000.000,00 para CZ$ 17.655.000.000,00;

-Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ

de CZ$ 38.441.000.000,00 para CZ$ 41.519.000.000,00;

-Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL

de CZ$ 24.414.000.000,00 para CZ$ 25.635.000.000,00;

-Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL

de CZ$ 7.638.000.000,00 para CZ$ 8.250.000.000,00;

-Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS

de CZ$ 4.297.000.000,00 para CZ$ 4.684.000.000,00;

-Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT

de CZ$ 3.711.000.000,00 para CZ$ 3.916.000.000,00.


Conteudo atualizado em 13/05/2022