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Artigo 1
Código TIPI Descrição
22.04.01.00 Filtrado doce
22.04.99.00 Outros
22.05.01.01 Vinhos de mesa-verde
22.05.01.99 Vinhos de mesa-Qualquer outro
22.05.02.99 Vinhos licorosos-Qualquer outro
22.05.03.01 Champanha
22.05.03.02 Frisante
22.05.03.03 Moscatel espumante
22.05.03.99 Qualquer outro
22.05.04.01 Mistelas
22.05.04.99 Qualquer outro
22.05.99.00 Outros
22.09.99.00 (Ex) "Cooler"
Parágrafo único. O Ministro da Fazenda enquadrará os produtos nas respectivas classes, atendido o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988.








