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Art. 2º do Decreto nº 97.130/1988




Decretos - 97.130, de 23.11.88 - 97.130, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Inclui no regime tributário de que trata o Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, os produtos que relaciona.




Artigo 2