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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$903.442.000,00 (novecentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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Conteudo atualizado em 10/03/2022








