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Art. 3º do Decreto nº 97.100/1988




Decretos - 97.100, de 23.11.88 - 97.100, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$903.442.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 3