- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
| Presidência da República |
DECRETO No 97.769, DE 19 DE MAIO DE 1989.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA BANDEIRANTE - Parte do Lote 29 - do Loteamento Lagoão", com área de 1.064,8179 ha (um mil e sessenta e quatro hectares, oitenta e um ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Araguaçu, no Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-3, de coordenadas geográficas longitude 49°52'29"WGr e latitude 12°38'05"S, situado na divisa com Arlindo Carabolante e o Loteamento Três Barreiras; deste, segue confrontando com o Loteamento Três Barreiras, com o rumo magnético de 01°32'SE e distância de 1.903,00m, até o M-2; deste, segue confrontando com Tetsuo e Mitsuo Senju, com o rumo magnético de 85°37'NW e a distância de 5.594,00m, atravessando o Córrego da Mata até o M-1; deste, segue confrontando com Júlio Cesar Carabolante e outros, com o rumo magnético de 05°00'NE e distância de 1.700,00m, até o M-4; deste, segue confrontando com Arlindo Carabolante, com o rumo magnético de 85°00'SE e distância de 5.550,00m, até o M-3, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica da Diretoria de Serviços Geográficos - Brasil, folha DSG nº SD-22-X-A-VI, Escala: 1.100.000, Ano 1976 e Certidões do CRI).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1989
Conteudo atualizado em 17/04/2022








