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Art. 1º do Decreto nº 97.079/1988




Decretos - 97.079, de 21.11.88 - 97.079, de 21.11.88 Publicado no DOU de 22.11.88 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BANDEIRANTE - Parte do Lote 29 - do Loteamento Lagoão", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Araguaçu,




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA BANDEIRANTE - Parte do Lote 29 - do Loteamento Lagoão", com área de 1.064,8179 ha (um mil e sessenta e quatro hectares, oitenta e um ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Araguaçu, no Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-3, de coordenadas geográficas longitude 49°52'29"WGr e latitude 12°38'05"S, situado na divisa com Arlindo Carabolante e o Loteamento Três Barreiras; deste, segue confrontando com o Loteamento Três Barreiras, com o rumo magnético de 01°32'SE e distância de 1.903,00m, até o M-2; deste, segue confrontando com Tetsuo e Mitsuo Senju, com o rumo magnético de 85°37'NW e a distância de 5.594,00m, atravessando o Córrego da Mata até o M-1; deste, segue confrontando com Júlio Cesar Carabolante e outros, com o rumo magnético de 05°00'NE e distância de 1.700,00m, até o M-4; deste, segue confrontando com Arlindo Carabolante, com o rumo magnético de 85°00'SE e distância de 5.550,00m, até o M-3, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica da Diretoria de Serviços Geográficos - Brasil, folha DSG nº SD-22-X-A-VI, Escala: 1.100.000, Ano 1976 e Certidões do CRI).


Conteudo atualizado em 17/04/2022