- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.072, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto n 97.616, de 1989 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A letra a do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - ..............................................................................................
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
...............................................................................................................".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
*
Conteudo atualizado em 29/05/2022








