Art.
1° A letra a do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - ..............................................................................................
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
...............................................................................................................".
Conteudo atualizado em 29/05/2022