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Artigo 1
"Art. 3º...............................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
§ 1° ....................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................."
Conteudo atualizado em 01/05/2022








