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Art. 3º do Decreto nº 97.064/1988




Decretos - 97.064, de 16.11.88 - 97.064, de 16.11.88 Publicado no DOU de 17.11.88 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1).




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.11.1988

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº. 1)

Vigésimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/1), nos seguintes termos e condições.

Artigo 1º. - Modificar as preferências outorgadas pela República Argentina e pela República Federativa do Brasil, respectivamente, para a importação dos produtos consignados nos Anexos 1 e 2 deste Protocolo, ficando sem efeito as preferências registradas em virtude de Protocolos anteriores.

Artigo 2º. - Incorporar ao programa de liberação do Acordo as preferências pactuadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, respectivamente, para a importação dos produtos registrados nos Anexos 3 e 4 deste Protocolo, nos termos e condições consignados nesses Anexos.

Artigo 3º. - O presente Protocolo Vigorará a partir da data da sua subscrição. 

Download para anexo 1 a 4 


Conteudo atualizado em 03/07/2022