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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:
2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos.
| Postos Quadros | | | | | | | |
| Intendentes | 46 | 133 | 219 | 256 | 235 | 104 | 993 |
| Esp. Sup. Técnico | - | 9 | 22 | 62 | 11 | - | 104 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.11.1988
Conteudo atualizado em 17/12/2021







