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Artigo 1
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Art. 1º São reajustados nos Quadros de Oficiais Intendentes e de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, os efetivos constantes do nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 95.858, de 22 de março de 1988, que passarão a vigorar com os seguintes números:
2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos.
| Postos Quadros | | | | | | | |
| Intendentes | 46 | 133 | 219 | 256 | 235 | 104 | 993 |
| Esp. Sup. Técnico | - | 9 | 22 | 62 | 11 | - | 104 |
Conteudo atualizado em 13/12/2021







