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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.019, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000045/88-23,
DECRETA :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compõe-se dos lotes n°s 19, 20, 21 e 22 da Quadra 05, do Loteamento Ingá, situado no 4° Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que possuem, cada um, a área de 300m², conforme constam da planta de situação n° 4.033, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, e cujos perímetros assim se descrevem:
Lote n° 19: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; possui 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote 18 e, do outro, com o lote 20;
Lote n° 20: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados e confronta, de um lado, com o lote n° 19 e, de outro, com o lote n° 22;
Lote n° 21: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote n° 20 e, do outro, com o lote n° 22; e
Lote n° 22: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote n° 21 e, do outro, com o lote n° 23.
Art. 3° Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.10.1988
Conteudo atualizado em 08/04/2022







