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Art. 2º do Decreto nº 97.019/1988




Decretos - 97.019, de 25.10.88 - 97.019, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 2



Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compõe-se dos lotes n°s 19, 20, 21 e 22 da Quadra 05, do Loteamento Ingá, situado no 4° Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que possuem, cada um, a área de 300m², conforme constam da planta de situação n° 4.033, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, e cujos perímetros assim se descrevem:

Lote n° 19: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; possui 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote 18 e, do outro, com o lote 20;

Lote n° 20: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados e confronta, de um lado, com o lote n° 19 e, de outro, com o lote n° 22;

Lote n° 21: tem início em frente deste para a Avenida Itaguaí, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da Companhia Balneária Ilha da Madeira; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote n° 20 e, do outro, com o lote n° 22; e

Lote n° 22: tem início em frente deste para a mencionada Avenida, por onde mede 10,00m; possui igual largura nos fundos, onde confronta com terras da referida Companhia; mede 30,00m em ambos os lados, nos quais confronta, de um lado, com o lote n° 21 e, do outro, com o lote n° 23.


Conteudo atualizado em 08/04/2022