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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pelos bens e direitos que lhe forem doados pela Associação dos Professores de Cruz Alta;
II - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir.
Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus fins.
Conteudo atualizado em 09/11/2021








