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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A criação das funções de que trata o art. 1º e previstas no Anexo I será feita por compensação, em decorrência da extinção dos cargos do Grupo e Assistência Intermediária, também constantes do mesmo anexo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em aumento de despesas.
Conteudo atualizado em 26/03/2022







