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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As receitas de serviços tecnológicos prestados pelo INT serão levadas a créditos do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT, gerido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, e serão repassados ao INT para aplicação em projetos e atividades que visem ao cumprimento de suas finalidades, segundo a programação aprovada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 19/11/2021








