- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 2
"Art. 2º Compete ao Conselho Nacional de Informática e Automoção - CONIN:
...................................................................................................................................
XXX - deliberar, em grau de recurso ou de ofício, sobre as especificações de que trata o art. 22 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, relativas aos bens e serviços de informática julgados de relevantes interesse para as atividades científicas e produtivas internas;
XXXI - propor os regulamentos das matérias previstas na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984;
XXXII - elaborar o seu regimento interno; e
XXXIII - resolver os casos omissos neste Regulamento.
§ 1º O CONIN contará com Comissão de Assessoramento, constituída por um representante de cada membro; competindo-lhe o exame prévio das questões a serem submetidas à deliberação do órgão.
§ 2º Os integrantes da Comissão de Assessoramento serão indicados pelos respectivos membros do CONIN e designados em portaria do Ministro Coordenador, cujo representante presidirá as reuniões da Comissão.
..................................................................................................................................
Art. 5º ........................................................................................................................
§ 6º Os recursos contra decisões da Secretaria Especial de Informática - SEI serão julgados pelo Conselho Nacional de Informática e Automoção - CONIN, no prazo improrrogável de noventa dias, contados da data de interposição.
Art. 6º O CONIN deliberará mediante resoluções, pareceres e acórdãos e os votos serão tomadas em reunião plenária ou em manifestações por escrito dos seus integrantes.
....................................................................................................................................
§ .3º As decisões referentes a recursos serão lavrados sob a forma de acórdão. cuja ementa será publicada no Diário Oficial."
Conteudo atualizado em 13/12/2021








