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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.925, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00. (seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988
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Conteudo atualizado em 04/07/2022








