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Art. 2º do Decreto nº 96.925/1988




Decretos - 96.925, de 4.10.88 - 96.925, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2