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Artigo 4
I - os provenientes de dotação orçamentária da União e de outras entidades públicas;
II - os auxílios e subvenções recebidos de entidades públicas ou privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais, em moeda nacional ou estrangeira;
III - os provenientes do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE);
IV - as receitas de prestação de serviços, no âmbito de suas finalidades;
V - as receitas decorrentes de convênios, contratos e outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI - os provenientes da aplicação da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986;
VIII - as receitas financeiras, industriais e eventuais;
IX - outras transferências correntes;
X - as doações.
Conteudo atualizado em 04/06/2021








