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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a concessão para construção, uso e gozo de:
I - uma estrada de ferro na direção geral leste-noroeste, estendendo a malha ferroviária do Estado do Paraná a partir da região de Guarapuava até a região de Cascavel;
II - um ramal ferroviário partindo da região de Cascavel até a região de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul;
III - ramais necessários à viabilidade da ferrovia.
Conteudo atualizado em 11/07/2022








