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Artigo 16
I - assessorar o Secretário-Geral na supervisão dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
II - propor as diretrizes para o planejamento de ação global do Ministério;
III - exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e programação financeira;
IV - formular e submeter à aprovação do Conselho Superior de Administração Fazendária a política de recursos humanos, mediante planos de recrutamento e seleção, e de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
V - orientar e coordenar a execução da política de recursos humanos, de assistência e medicina social, bem assim, no que tange ao cumprimento da legislação e normas específicas;
VI - promover o levantamento e análise das necessidades de recursos humanos dos órgãos do Ministério;
VII - formular e propor a aprovação do Conselho Superior de Administração Fazendária, planos relativos aos recursos materiais e Administrativos do Ministério e supervisionar sua execução;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades referentes à administração de material, obras, comunicações, documentação, transportes, edifícios públicos e imóveis residenciais;
IX - supervisionar as atividades de execução orçamentária e financeira e de apoio administrativo aos órgãos fazendários; e
X - coordenar a formulação dos Planos de Telecomunicação e Informática e supervisionar a sua execução.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








