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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão de deliberação coletiva e de julgamento administrativo em instância especial, compete julgar os recursos especiais de decisão não unanime de Câmara de Conselho de Contribuintes, quando contrária à lei ou à evidência da prova ou de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara de Conselho de Contribuintes ou a própria Câmara Superior.
Conteudo atualizado em 16/09/2021







