- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 21
I - 1° Conselho de Contribuintes: imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
II - 2° Conselho de Contribuintes: imposto sobre produtos industrializados; tributos estaduais e municipais que competem à União nos Territórios, e tributos Federais, bem como matéria correlata vinculada à administração tributária ou a outras imposições pecuniárias compulsórias, não incluídos na competência julgadora dos demais Conselhos ou de outros órgãos da Administração Federal;
III - 3° Conselho de Contribuintes: impostos sobre a importação e a exportação; produtos industrializados, nos casos de importação; e contribuições, taxas e infrações administrativas relacionadas com a importação ou a exportação.
Parágrafo único. Competirá ainda ao 3° Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos voluntários de decisão de primeira instância relativa aos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis, energia elétrica e minerais, fatos geradores ocorridos até o dia 5 de outubro de 1988, quando vinculados à importação.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








