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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As propostas referidas no artigo anterior serão formuladas com a audiência dos Conselhos Especiais de Usuários - CEUs de que trata o Decreto nº 96.909, de 3 de outubro de 1988, e submetidas aos seguintes órgãos:
I - ao Conselho de Administração da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS as referentes aos portos por esta diretamente explorados e aos submetidos ao regime de concessão;
II - aos Conselhos de Administração das empresas controladas pela PORTOBRÁS, as relativas aos portos que estejam explorando.








