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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.907, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 641, de 1992. Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBRAE, como órgão de assessoramento direto do Presidente da República, para a consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais."
Art. 2° Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em 26.10.1988
Conteudo atualizado em 04/12/2022








