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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBRAE, como órgão de assessoramento direto do Presidente da República, para a consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais."
Conteudo atualizado em 04/12/2022








