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Art. 3º do Decreto nº 96.905/1988




Decretos - 96.905, de 3.10.88 - 96.905, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transferência para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a vinculação do Fundo Nacional de Desenvolvimento e da outras providências.




Artigo 3