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Artigo 1
I - elaboração de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
II - elaboração do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias;
III - elaboração da proposta orçamentária anual e de créditos adicionais relativos aos orçamentos fiscal, de investimentos de empresas estatais e de seguridade social, bem assim do orçamento de outros dispêndios de empresas estatais;
IV - acompanhamento da execução dos planos e programas de desenvolvimento e dos orçamentos da União;
V - realização e promoção de estudos e pesquisas socioeconômicas, inclusive setoriais e regionais;
VI - coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social;
VII - coordenação dos Sistemas de Planejamento e Orçamento;
VIII - desenvolvimento e coordenação do Sistema Estatístico Nacional;
IX - financiamento externo e interno de programas de desenvolvimento;
X - coordenação de assuntos afins e interdependentes que interessem a mais de um Ministério.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








