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Artigo 2
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro - GM;
b) Consultoria Jurídica - CONJUR;
c) Divisão de Segurança e Informações - DSI;
d) Assessoria de Comunicação Social - ACS;
e) Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR;
II - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;
b) Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE;
III - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
a) Secretaria-Geral - SG;
b) Secretaria de Controle Interno - CISET;
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:
a) Secretaria de Assuntos Econômicos - SEAE;
b) Secretaria de Planejamento Econômico e Social - SEPES;
c) Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;
d) Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais - SEST;
e) Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN;
f) Secretaria de Administração Geral - SAG.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no item II deste artigo disporão de Secretaria Executiva.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








