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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° As entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são as seguintes:
I - Fundações Públicas:
a} Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA;
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II - Empresa Pública:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
III - Autarquia:
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 1° O FND disporá de Secretaria Executiva, cujo titular será o Presidente do BNDES.
§ 2° O BNDES prestará apoio técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do FND.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








