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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete desempenhar as atividades de acompanhamento, avaliação e orientação, coordenação e controle financeiro e auditoria da gestão orçamentário-financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da SEPLAN/PR e dos recursos supervisionados.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








