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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A Secretaria de Assuntos Econômicos compete promover estudos para subsidiar a formulação da política econômica do Governo, coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento das operações oficiais de crédito a ser agregado ao orçamento fiscal e emitir parecer sobre o grau de prioridade de programas, projetos e empreendimentos, para fim de contratação de operações de crédito ou emissão de títulos da divida pública de interesse dos Estados, Distrito Federal; Territórios e Municípios.
Conteudo atualizado em 30/07/2021







