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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. A Secretaria de Estudos e Acompanhamento Legislativos tem por finalidade:
I propor e elaborar anteprojetos de lei, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério da Justiça;
II emitir pareceres nos projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional;
III prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro da Justiça, com o objetivo de reformar ou atualizar códigos e outros institutos jurídicos;
IV manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








