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Artigo 1
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Art. 1° O Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES, a que se refere o Decreto n° 96.634, de 2 de setembro de 1988, tem na sua área de competência os seguintes assuntos:
I - política habitacional;
II - política de assistência social.
§ 1° A política habitacional tem como objetivo a criação de condições de acesso à moradia e à infra-estrutura urbana correspondente, por todas as faixas da população, principalmente as de baixa renda.
§ 2° A política de assistência social tem como objetivo a conjugação dos serviços de bem-estar social e do serviço social, objetivando erradicar a pobreza e minorar os efeitos das calamidades na vida da população.
Conteudo atualizado em 24/05/2021







