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Artigo 1
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Art. 1° É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica, no Rio Trombetas, no trecho-localizado entre as coordenadas geográficas lat. 01°03'S e long. 57°03'W, com potência prevista para 700MW, e no Rio Mapuera, no trecho localizado entre as coordenadas geográficas lat. 01°07'S e long. 57°14'W, com potência prevista para 700MW, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Conteudo atualizado em 04/04/2022








