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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 24 (vinte e quatro} meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, os projetos básicos referentes aos citados aproveitamentos.
Conteudo atualizado em 04/04/2022








