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Artigo 3
I - Órgãos de Assistência e Assessoramento direto ao Ministro Chefe:
- Gabinete do Ministro;
- Consultoria Jurídica;
- Assessoria de Coordenação e de Planejamento.
II - Órgão Central de Direção Superior:
- Agência Central - AC.
III - Órgãos Regionais:
- Agências Regionais - AR ou órgãos destacados.
IV - Órgão de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos:
- Escola Nacional de Informações - EsNI.
V - Órgãos de Apoio:
- Secretaria Administrativa - SAD;
- Secretaria de Controle Interno - SCI;
- Centro de Informática - CIn;
- Centro de Telecomunicações e Eletrônica - CTE.
VI - Órgão Autônomo:
- Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC.
Parágrafo único. Os órgãos acima referidos são subordinados diretamente ao Ministro Chefe do SNI.
CAPÍTULO IV
Do Titular e Das Suas Atribuições
Conteudo atualizado em 05/06/2021








