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Art. 5º do Decreto nº 96.856/1988




Decretos - 96.856, de 28.9.88 - 96.856, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Atribui ao Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça autonomia administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito e dá outras providencias.




Artigo 5