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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, mantida a atual estrutura técnico-administrativa.
§ 1° São transferidos para a SADEN/PR as tabelas de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e respectivos ocupantes.
§ 2° A SADEN/PR assumirá os encargos, valores e bens, inclusive os créditos orçamentários e extra-orçamentários e suplementações, alocados ao Conselho de Segurança Nacional.
Conteudo atualizado em 16/06/2021








