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Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. É concedida a redução de oitenta por cento do Imposto de Importação incidente sobre máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, adquirido s em virtude de concorrência a internacional , desde que observado o disposto nos itens do artigo precedente.
Art. 102. É concedida a redução de quarenta por cento do Imposto de Importação incidente sobre máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, adquiridos em virtude de concorrência internacional, desde que observado o disposto nos itens do artigo precedente. (Redação dada pelo Decreto nº 99.073, de 1990)
Conteudo atualizado em 03/09/2021







