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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. 0 PSI poderá conter recomendações para adequação das alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre:
I - bens produzidos pelas atividades principais da cadeia produtiva, de modo a refletir sua competitividade face aos produtos estrangeiros;
II - bens intermediários e de capital utilizados pelas indústrias da cadeia produtiva, de modo a ser cumprida a finalidade do Programa.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







